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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

sábado, 4 de setembro de 2010

Nós podemos melhorar...

Educação - Gestão democrática e inclusão social.




Conversando com alguns educadores, percebemos o desejo da real aplicação desta gestão.


Existe um desejo muito grande dos professores de que a educação seja melhorada em nosso município, e para isto pedem a democracia nas escolas.


Um ponto sério a ser questionado, é quanto crianças especiais nas salas de aulas, não que eles estejam discrimindo, mas uma interação junto aos profissionais de saúde seria muito importante. A criação de equipes itinerantes de apoio pedagógico formada por profissionais da área de saúde seria importante para que esta relação fosse humanizada. Eles poderiam fazer visitas diárias as escolas municipais, analisando e dispensando o plano adequado a cada aluno especial.


Outro ponto freqüentemente citado na conversa é quanto ao número elevado de alunos nas salas de aulas, uma média de 35 por professores, uma situação que poderia ser amenizada com a implantação do assistente disciplinar, modelo já existente em algumas cidades e que demonstraram um índice muito grande de aproveitamento escolar.

Para finalizar a questão de uma educação realmente democratica, o DIRETOR da escola deveria ser escolhido pelos professores, alunos e seus responsáveis através do voto direto.


Ficam ai pontos importantes para serem discutidos.

Abaixo materia muito interessante referente ao assunto.


O princípio da gestão democrática na educação

Gestão democrática da educação pública

Carlos Roberto Jamil Cury¹

A gestão democrática tem se tornado um dos motivos mais freqüentes, na área educacional, de debates, reflexões e iniciativas públicas, a fim de dar seqüência a um princípio posto constitucionalmente e reposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Comumente, o princípio da gestão democrática tem sido mais referido à eleição de diretores ou diretoras em escolas públicas. Tal dinâmica, inclusive, faz parte de várias Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Entretanto, sem negar esta possibilidade, desde logo inscrita neste princípio maior para uma função ou mesmo um cargo na estrutura do magistério e, sem se desviar do princípio federativo, cumpre refletir sobre as exigências e desafios trazidos por esta inserção constitucional inédita.

Gestão provém do verbo latino gero, gessi, gestum, gerere e significa: levar sobre si, carregar, chamar a si, executar, exercer, gerar. Trata-se de algo que implica o sujeito. Isto pode ser visto em um dos substantivos derivado deste verbo. Trata-se de gestatio, ou seja, gestação, isto é, o ato pelo qual se traz em si e dentro de si algo novo, diferente: um novo ente. Ora, o termo gestão tem sua raiz etimológica em ger que significa fazer brotar, germinar, fazer nascer. Da mesma raiz provêm os termos genitora, genitor, gérmen.

A gestão implica um ou mais interlocutores com os quais se dialoga pela arte de interrogar e pela paciência em buscar respostas que possam auxiliar no governo da educação, segundo a justiça. Nesta perspectiva, a gestão implica o diálogo como forma superior de encontro das pessoas e solução dos conflitos.

A gestão, dentro de tais parâmetros, é a geração de um novo modo de administrar uma realidade e é, em si mesma, democrática, já que se traduz pela comunicação, pelo envolvimento coletivo e pelo diálogo..


E o campo educacional, junto com a derrubada do autoritarismo e com o processo em andamento de uma nova ordem constitucional, propugnou a inclusão do princípio da gestão democrática na Constituição.
O art. 206, VI da Constituição Federal, o formaliza como tal para as escolas oficiais.

Este princípio, ainda que abrangendo tão só os sistemas de ensino propriamente públicos, se justifica como tal, com maior razão, porque a educação escolar é um direito próprio de um serviço público por excelência.
Mesmo que legalmente não atinja o setor privado, o caráter ético e axiológico da democracia paira sobre todas as instituições escolares.

Daí a educação escolar se tornar pública como função do Estado e, mais explicitamente, como dever do Estado, a fim de que cada indivíduo possa se autogovernar como ente dotado de liberdade e ser capaz de participar como cidadão consciente e crítico de uma sociedade de pessoas livres e iguais.

A gestão democrática também comparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96, no art. 3o., VIII, reforçando o que já fora posto na Constituição. Referindo-se ao pacto federativo nos termos da autonomia dos entes federados, o art. 14 diz:

Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Neste sentido, a regra legal abre espaço para a autonomia dos entes federados encaminharem a gestão democrática para além do que está definido na Constituição e na LDB. Mas é preciso considerar, como sendo pertencentes à gestão democrática, os artigos 12, 13 e 15 que implicam um trabalho em equipe de toda a comunidade escolar.

A gestão democrática foi também alvo de atenção na Lei n. 10.127, de 9 de janeiro de 2001, mais conhecida como Plano Nacional de Educação (PNE).

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A gestão democrática da educação é, ao mesmo tempo, transparência e impessoalidade, autonomia e participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade e competência.

Voltada para um processo de decisão baseado na participação e na deliberação pública, a gestão democrática expressa um anseio de crescimentos dos indivíduos como cidadãos e do crescimento da sociedade enquanto sociedade democrática. Por isso, a gestão democrática é a gestão de uma administração concreta. Por que concreta ? Porque o concreto (cum crescere, do latim, é “crescer com”) é o que nasce com e que cresce com o outro. Este caráter genitor é o horizonte de uma nova cidadania em nosso país, em nossos sistemas de ensino e em nossas instituições escolares. Afirma-se, pois, a escola como espaço de construção democrática, respeitado o caráter específico da instituição escolar como lugar de ensino/aprendizagem.

Neste sentido, a gestão democrática é uma gestão de autoridade compartilhada.

Mas, por implicar tanto unidades escolares como sistemas de ensino, a gestão vai além do estabelecimento e se coloca como um desafio de novas relações (democráticas) de poder entre o Estado, o sistema educacional e os agentes deste sistema nos estabelecimentos de ensino.

Nascem daí os desafios, nascem daí as perspectivas de uma democratização da escola brasileira, seja como desconstrução de desigualdades, de discriminações, de posturas autoritárias, seja como construção de um espaço de criação de igualdade de oportunidades e de tratamento igualitário de cidadãos entre si.

Nesse sentido, mais do que à União e aos seus governantes, mais do que aos Estados e Municípios e aos governantes, cabe às comunidades educacionais, lideradas por seus dirigentes oficiais, ao conjunto dos docentes no exercício do magistério e às associações docentes dos sistemas de ensino ampliar a consciência da relevância desse princípio. Dessa consciência, mais e mais ampliada, será possível pressionar por uma explicitação da gestão democrática que faça avançar a educação escolar como instituição republicana aberta à representatividade e à participação e voltada para um processo mais rico de ensino/aprendizagem que faça jus à educação como formadora da cidadania e qualificadora para o trabalho.

Nota
1- Professor da PUC-MG. Professor Emérito da Universidade Federal de Minas Gerais.

Fonte:
Salto para o futuro / TV Escola
www.tvebrasil.com.br/salto