CHEGUEI AO BLOG !!
NÃO TEVE JEITO...
TIVE QUE ME RENDER A ESTA FANTÁSTICA FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO.
VAMOS VER NO QUE VAI DAR, ESTAREMOS
VAMOS VER NO QUE VAI DAR, ESTAREMOS
ESCREVENDO COM MUITA RESPONSABILIDADE, ANALISANDO OS FATOS E DANDO SUGESTÕES.
GRATO POR ACESSAR possoopinarvidal.blogspot.com
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Posso opinar...???
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
ESTA MANIA DE PRIMEIRO ARRUMAR A CASA !!!
ARRUMAR A CASA ... SERÁ QUE UMA DONA DE CASA QUANDO COMEÇA A ARRUMAR UMA CASA ELA DEIXARIA DE FAZER O ALMOÇO, DEIXARIA CUIDAR DOS FILHOS...???
É IMPORTANTE SABER QUANTO AO PONTO DE PODER ADMINISTRAR, SE UMA EMPRESA PARAR DE PRODUZIR, DE VENDER ENQUANTO INTITULAMOS ARRUMARA CASA, QUEBRARIA DE VEZ.
O MUNDO MUDOU, É PERCEPTÍVEL QUE A FORMA ADMINISTRATIVA TAMBÉM, SEJA ONDE FOR, EMPRESA PÚBLICAS OU PRIVADAS, GOVERNANTES OU ADMINISTRADORES, GESTÃO É ACIMA DE TUDO FORMAR EQUIPE, MONTAR PROCESSOS COM METAS , CRONOGRAMAS E ACIMA DE TUDO ACOMPANHAMENTO.
O CONCEITO POSITIVO DE UMA ADMINISTRAÇÃO É ACIMA DE TUDO A ÉTICA E A RESPONSABILIDADE SOCIAL.
ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL SÃO COISAS DIFERENTES. ÉTICA DIZ RESPEITO A UM CONJUNTO DE DEVERES ABSOLUTOS, INCONDICIONAIS, COMO SÃO OS DEVERES DE RESPEITO E DE JUSTIÇA. JÁ A RESPONSABILIDADE SOCIAL REFERE-SE A UMA "OBRIGAÇÃO" RELATIVA, CONDICIONAL: EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS TEM O DEVER DE CONTRIBUIR PARA MINORAR OS MALES SOCIAIS SE, E SOMENTE SE, DISPUSER DE RECURSOS, PRINCIPALMENTE CAPACITADOS DE SABER ADMINISTRAR.
SEJA LÁ QUE ESFERA, TODA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO DEVE SABER PROVER OS RECURSOS, MESMO QUE ESCASSOS PARA REMEDIAR AS CARÊNCIAS, PRIORIZANDO AS QUE MAIS CASTIGAM SEUS SETORES.
DESTA FORMA VAMOS MELHORAR NOSSO POSICIONAMENTO ORGANIZACIONAL, FINANCEIRO OU SOCIAL... MAS PARA ISTO NÃO BASTA TER SOMENTE NOME , OU FINGIR QUE SABE BRINCAR DE BANCO IMOBILIÁRIO OU SER DONO DO PODER, TEM QUE TER CAPACIDADE, E SE NÃO TIVER , QUE MONTE ASSIM UMA EQUIPE QUE SUPERE SUA CARÊNCIA.
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
SE SOUBERMOS APROVEITAR ...
UMA EXCELENTE NOTÍCIA PARA ANGRA DOS REIS, TRATASSE DE UMA GRANDE OPORTUNIDADE PARA ANGRA EM TERMOS DE DESENVOLVIMENTO E PARA O TURISMO...É PRECISO QUE ESTEJAMOS DESDE DE JÁ FORMATANDO MODELOS DE INVESTIMENTOS A SEREM IMPLANTADOS NESTE LOCAL, TUDO EFETUADO DENTRO DOS CONTEXTOS AMBIENTAIS E CONTEMPLANDO UM PLANEJAMENTO DE MANUTENÇÃO E SUSTENTABILIDADE. E É PARA PENSAR MESMO, POIS NESTE LOCAL SE ENQUADRA MUITO BEM UMA ÁREA DE LAZER COMPOSTA POR UM AQUÁRIO MUNICIPAL , NOS MOLDES UBATUBA E UMA ÁREA DE PASSEIO , COM RESTAURANTE E LANCHONETES, PROVIDAS DE UMA INFRAESTRUTURA , IMAGINEM ... VAMOS TORCER PARA QUE HAJA MOVIMENTOS PERTINENTES A ESTAREM APROVEITANDO ESTA OPORTUNIDADE, ,MESMO QUE AINDA ESTEJAMOS A MERCE DE BRIGAS JUDICIAIS !!! União retoma posse de ilha e área da Praia do Anil, em Angra
Ter, 22 Out 2013 - por Igor Abreu
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Praia do Anil . Acolhendo dois pareceres do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou nula a venda da Ilha dos Coqueiros e do pátio da estação ferroviária de Angra dos Reis. A decisão do TRF2 atende à manifestação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) sobre o processo aberto contra a União pela Grapiúna Investimentos e Empreendimentos, que teria comprado os terrenos e integra o consórcio gestor do aeroporto de Angra (processo 0000330-80.2009.4.02.5111). A sentença da 1ª Vara Federal em Angra dos Reis tinha atribuído o domínio útil dos bens à Grapiúna.
No parecer, o procurador regional da República Luís Cláudio Leivas cita 15 motivos pela nulidade da venda do pátio da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), como a ilegalidade da alienação de terrenos de marinha, o não oferecimento prévio do imóvel à Caixa (como prevê a Lei 6.987/1982 para o banco sucessor do BNH) e a interrupção da prescrição alegada pela Grapiúna. A ilha e o terreno, de cerca de dois hectares e com vegetação em recomposição, situam-se na Praia do Anil, constituindo as únicas áreas verdes do centro do município.
“A apropriação particular de bens destinados ao uso público se agrava pela favelização da cidade e por milhares de seus habitantes morarem em áreas de risco, sem alternativas para sua remoção para locais seguros”, diz o procurador regional Luís Cláudio Leivas. “Parece um enorme despropósito que, em plena valorização imobiliária, a RFFSA tenha alienado o pátio da estação por tão pouco.”
Segundo o procurador, essa disputa judicial é um exemplo concreto sobre a depredação pela qual passa o patrimônio imobiliário da extinta RFFSA, como denunciado numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 3871) e num acórdão do Tribunal de Constas da União (nº 1557-2004).
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